Notificação extrajudicial para remover avaliação difamatória: como funciona e quando usar
Quando a notificação extrajudicial ajuda a remover avaliação ilícita antes da Justiça e o que mudou com a decisão do STF de 2025 sobre o Marco Civil.
Por GBP Manager · 09 de julho de 2026
A notificação extrajudicial é uma comunicação formal — em regra redigida e assinada por advogado — que exige a remoção de um conteúdo ilícito e é dirigida ao autor da avaliação, à plataforma (no caso, o Google) ou a ambos. Ela serve para tentar resolver o problema antes de ir à Justiça, quando a avaliação passa de crítica negativa a algo difamatório ou calunioso. Sozinha, ela não obriga o Google a apagar o comentário — a plataforma pode ou não atender —, mas é um passo jurídico legítimo, mais rápido e barato que uma ação, que ganhou peso depois da decisão do STF de 2025 sobre o Marco Civil da Internet.
Vale o alerta desde já: a notificação extrajudicial para remover uma avaliação só cabe quando o conteúdo é de fato ilícito. Para uma crítica dura, mas verdadeira, ela não é o caminho — e pode até ser contraproducente.
O que é uma notificação extrajudicial
É um documento formal por meio do qual uma parte (o notificante) comunica algo a outra (o notificado) fora do processo judicial. No contexto de reputação online, ela descreve a avaliação ofensiva, indica onde ela está (link, print e data), explica por que aquilo é ilícito, invoca a base legal e fixa um prazo para a remoção, sob pena de medidas judiciais.
Não é preciso ir a um cartório para que ela exista, mas normalmente é redigida por advogado, porque a força do documento está no enquadramento jurídico. Ela pode ser enviada por meio eletrônico (e-mail, com assinatura digital) ou física (Correios com Aviso de Recebimento, ou registro em Cartório de Títulos e Documentos), sempre por um canal que gere comprovante de que o destinatário foi avisado.
O ponto central é o que ela faz e o que não faz. A notificação não apaga o conteúdo automaticamente. O que ela faz é: (1) formalizar a exigência de remoção; (2) documentar que o autor e/ou a plataforma foram alertados, criando prova para uma eventual ação; e (3) após a decisão do STF, dar base para responsabilizar a plataforma que ignora conteúdo claramente ilícito.
Quando cabe (e quando não adianta)
A notificação cabe quando a avaliação cruza a linha da opinião e entra no campo do ilícito. Os casos mais comuns são:
- Calúnia: acusação falsa de crime — dizer que a empresa "aplicou um golpe" ou "roubou" sem qualquer base.
- Difamação: afirmação de fato desonroso e falso que atinge a reputação do negócio.
- Injúria: xingamentos, ofensas e discurso ofensivo à dignidade.
- Avaliação falsa: de quem nunca foi cliente, de concorrente ou de ex-funcionário — sem experiência real com a empresa.
- Exposição de dados pessoais ou informações sigilosas.
- Extorsão: ameaça de nota baixa em troca de vantagem, ou "pago para você remover".
Já em outras situações a notificação não adianta — e o pedido tende a ser recusado:
- Crítica negativa verdadeira, ainda que dura: é opinião protegida, e a empresa precisa conviver com ela.
- Insatisfação genuína de um cliente real.
- Casos que ainda não passaram pela via gratuita. A notificação é uma etapa mais pesada; muitas avaliações se resolvem antes, na denúncia e na contestação dentro do Google. Se a sua já foi recusada, veja o que fazer quando a denúncia é negada antes de partir para o instrumento jurídico.
A fronteira entre crítica legítima e difamação é exatamente o juízo técnico que um advogado faz — e é o que define se a notificação tem fundamento ou não.
O que mudou com a decisão do STF sobre o Marco Civil
Durante anos, o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) trouxe uma regra rígida: em geral, a plataforma só respondia por conteúdo de terceiros se, após ordem judicial, deixasse de removê-lo. Isso enfraquecia a notificação extrajudicial — o Google podia responder que só agiria com decisão da Justiça.
Em 26 de junho de 2025, ao concluir o julgamento dos Temas 987 e 533 (RE 1.037.396 e RE 1.057.258), o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional e fixou um novo regime. A regra geral passou a ser que a plataforma pode responder civilmente pelos danos se, após ser notificada extrajudicialmente, não remover conteúdo ilícito. Ou seja: as hipóteses de remoção e de responsabilização mediante notificação extrajudicial foram ampliadas, sem depender sempre de ordem judicial.
Há, porém, uma ressalva importante para quem lida com avaliação difamatória. Para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), o STF manteve, como regra, a lógica do artigo 19: a plataforma só é obrigada a remover mediante ordem judicial. A própria decisão, contudo, reconhece que nada impede a plataforma de retirar o conteúdo de forma voluntária diante de uma notificação extrajudicial clara e bem fundamentada, e admite exceções. E quando um conteúdo já declarado ilícito pela Justiça é replicado, a notificação extrajudicial basta para exigir a remoção das cópias idênticas.
O resultado prático é que a notificação ganhou força e passou a ser mais útil que antes, sobretudo para conteúdo evidentemente ilícito. Mas ela segue sendo um instrumento jurídico cujo desfecho depende de análise: a plataforma pode ou não atender. Por isso a leitura do seu caso concreto por um advogado é o que importa — e, para uma difamação pura, quando faz sentido a ordem judicial pode ser a etapa decisiva.
Como funciona na prática
O caminho costuma seguir estes passos:
- Reúna as provas. Salve a URL da avaliação, prints com data visível, o nome ou perfil do autor e o contexto — por exemplo, a ausência de registro dele como cliente.
- Tente antes a via gratuita. Use a denúncia e a contestação pela ferramenta do Google. A notificação costuma entrar em cena depois que esses canais falham.
- Consulte um advogado, de preferência com atuação em Direito Digital, para avaliar se o conteúdo é realmente ilícito e qual é o melhor enquadramento.
- O advogado redige a notificação: identifica notificante e notificado, descreve a avaliação e por que ela é ilícita, cita a base legal e a tese do STF, e fixa um prazo para a remoção.
- Envie ao destinatário certo. Ao autor (se identificável) e/ou à plataforma. No Google existe ainda o canal jurídico oficial "Denunciar conteúdo por motivos legais" (support.google.com/legal). Use um meio que gere comprovante.
- Aguarde o prazo e a resposta. A plataforma pode remover, pedir mais informações ou recusar. Não há obrigação automática de atender.
- Se não houver remoção, o passo seguinte costuma ser a ação judicial com pedido de liminar — e, se necessário, a identificação do autor.
Perguntas frequentes
A notificação extrajudicial obriga o Google a remover a avaliação?
Não. Não existe obrigação automática. Ela formaliza a exigência e, após a decisão do STF de 2025, dá mais base para responsabilizar a plataforma que ignora conteúdo claramente ilícito. Ainda assim, a remoção depende do caso, e a plataforma pode não atender. Não há como prever o resultado.
Preciso de advogado para enviar a notificação?
Não é uma exigência legal, mas é altamente recomendável. O enquadramento jurídico — distinguir crítica de difamação, escolher a base legal correta e citar a tese aplicável — é o que dá força ao documento. Uma notificação mal fundamentada tende a ser ignorada.
Qual a diferença entre notificação extrajudicial e denúncia pela ferramenta do Google?
A denúncia é gratuita, feita dentro do próprio Google e avaliada pelas políticas de conteúdo da plataforma. A notificação extrajudicial é um instrumento jurídico, em regra assinado por advogado e baseado na lei — não apenas nas regras internas do Google. Recorre-se a ela depois que a denúncia e a contestação não resolvem.
Quanto tempo demora e quanto custa?
Varia. O prazo indicado na notificação costuma ser de alguns dias, mas a resposta da plataforma pode levar mais. O custo depende do advogado e da complexidade. Como não assegura a remoção, a decisão deve pesar o dano concreto que a avaliação causa ao negócio.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — consulte um advogado para o seu caso. Para ver o passo seguinte, quando a via judicial entra em cena e as demais opções, do administrativo ao jurídico, acompanhe o hub Avaliações Falsas e Aspectos Jurídicos.