Avaliações Falsas e Aspectos Jurídicos

Marco Civil da Internet e avaliações: o que mudou com a decisão do STF sobre o artigo 19

O STF mudou o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Veja o que a decisão altera na remoção de avaliação difamatória e na responsabilidade das plataformas.

Por GBP Manager · 09 de julho de 2026

Mudou o ponto de partida. Até 2025, quem sofria uma avaliação difamatória esbarrava numa regra simples: o Google — ou qualquer plataforma — só respondia pelo conteúdo publicado por um terceiro se descumprisse uma ordem judicial de remoção. Em junho de 2025, ao julgar o Tema 987, o STF declarou esse desenho parcialmente inconstitucional e ampliou as situações em que a plataforma pode ser obrigada a remover conteúdo — e responsabilizada — a partir de uma notificação, sem depender sempre de uma decisão da Justiça. Para avaliações que ofendem a honra, porém, a mudança é mais sutil do que as manchetes sugerem.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — consulte um advogado para o seu caso.

O que o artigo 19 dizia antes

O artigo 19 da Lei 12.965/2014 (o Marco Civil da Internet) trazia uma regra de responsabilidade bastante protetiva das plataformas. Em resumo: um provedor de aplicações — rede social, buscador, site de avaliações — só poderia ser responsabilizado civilmente por um conteúdo publicado por um usuário se, depois de receber uma ordem judicial específica determinando a retirada, deixasse de cumpri-la no prazo.

A lógica por trás disso era evitar a censura privada. Em vez de deixar a plataforma decidir sozinha o que é ou não ilícito — e remover sob pressão de quem reclama —, a lei entregava essa decisão ao Judiciário. Só um juiz diria se aquela avaliação era, de fato, ilegal.

Na prática, para quem sofria uma avaliação difamatória, isso significava um caminho conhecido: uma notificação extrajudicial até podia ser enviada, mas, se a plataforma optasse por não remover, em regra ela não corria risco de responsabilização enquanto não houvesse ordem judicial para remover. A única exceção relevante já prevista na lei era o artigo 21, sobre divulgação não consentida de imagens íntimas, em que bastava a notificação. Fora dela, valia a decisão judicial.

O que o STF decidiu

Em 26 de junho de 2025, o STF concluiu o julgamento conjunto do RE 1.037.396 (Tema 987), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e do RE 1.057.258 (Tema 533). Por maioria — o placar foi de 8 votos a 3 —, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19.

O fundamento central, segundo a decisão, é que a regra geral do artigo 19 estava em um "estado de omissão parcial": exigir sempre uma ordem judicial não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. Enquanto o Congresso não editar uma nova lei sobre o tema, o artigo 19 deve ser interpretado de modo a admitir a responsabilização das plataformas em mais hipóteses do que antes.

Os pontos que mais importam para quem lida com avaliações:

  • Notificação extrajudicial passa a ter peso. Para conteúdos manifestamente ilícitos, a plataforma pode ser responsabilizada se, após ser notificada — inclusive fora da via judicial —, deixar de remover o material.
  • Crimes graves têm regime mais rígido. Para condutas como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças, a decisão reconhece um dever de atuação mais forte, com responsabilização por falhas sistêmicas.
  • Conteúdo replicado. Um material idêntico a outro já declarado ilícito por decisão judicial deve ser removido mediante simples notificação — judicial ou extrajudicial —, sem necessidade de uma nova ordem para cada réplica.
  • Efeitos para o futuro. O STF modulou os efeitos da decisão: de acordo com a tese, ela se aplica de forma prospectiva, ou seja, a fatos posteriores ao julgamento.

A decisão também não alcança tudo: mensageria privada, e-mail e provedores de conexão ficaram de fora do novo regime.

O que muda para quem sofre uma avaliação difamatória

Aqui é onde a precisão importa. Uma avaliação difamatória costuma se enquadrar como crime contra a honra — calúnia, difamação ou injúria. E, para esses crimes, a tese fixada adotou uma posição intermediária.

Segundo a decisão, nas hipóteses de crime contra a honra continua a valer, como regra, a lógica do artigo 19 — isto é, a responsabilização da plataforma por danos tende a depender do descumprimento de uma ordem judicial. Sem prejuízo, porém, de a plataforma poder remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

Na prática, isso significa:

  • A notificação extrajudicial deixou de ser apenas um pedido educado: firmou-se como caminho legítimo para pedir a retirada de conteúdo ofensivo diretamente à plataforma, sem esperar meses por uma decisão judicial.
  • Uma plataforma que ignora uma notificação sobre conteúdo manifestamente ilícito passa a assumir mais risco jurídico do que assumia antes.
  • Mas, se o objetivo é responsabilizar o Google por uma avaliação que ofende a honra — e não apenas removê-la —, a ordem judicial segue sendo, segundo a tese, o terreno mais sólido.

É uma mudança de ênfase, não uma revolução automática: não surgiu um botão que apaga qualquer avaliação negativa mediante notificação. O que se ampliou foi o espaço para exigir a retirada de conteúdo claramente ilícito antes de recorrer à Justiça — e isso, em muitos casos, encurta o caminho.

O que continua valendo

A decisão do STF não transformou toda avaliação negativa em conteúdo removível. A liberdade de expressão e o direito de crítica do consumidor seguem protegidos, e essa é uma linha que o próprio julgamento fez questão de preservar.

Alguns pontos que não mudaram:

  • Crítica verdadeira continua sendo crítica. "Atendimento demorado", "achei caro", "não recomendo" são juízos de valor sobre uma experiência real — não são ilícitos e não viram alvo de remoção só porque incomodam. A fronteira entre desabafo e ofensa é a mesma de antes; se a dúvida é onde ela passa, vale rever a diferença entre crítica ou difamação.
  • O que está em jogo é o conteúdo manifestamente ilícito — a acusação falsa de um crime que não houve, o fato mentiroso apresentado como verdade, a ofensa gratuita. Não a nota baixa nem a opinião dura.
  • A denúncia pelas políticas do Google segue existindo e continua sendo o primeiro caminho, gratuito e imediato, quando a avaliação viola as regras da plataforma.
  • A ordem judicial não perdeu utilidade. Para casos em que a plataforma resiste, ou em que se busca também indenização, a via judicial permanece — e, para crimes contra a honra, ela ainda é a referência mais firme.

Perguntas frequentes

A decisão do STF já está valendo?

De acordo com a tese fixada, sim, mas com efeitos prospectivos — voltados a fatos ocorridos a partir do julgamento, concluído em 26 de junho de 2025. O entendimento vale enquanto o Congresso não editar uma nova lei sobre a responsabilidade das plataformas, o que pode ajustar as regras no futuro.

Agora o Google é obrigado a remover qualquer avaliação negativa se eu notificar?

Não. A ampliação atinge conteúdos manifestamente ilícitos, não a crítica legítima. Uma opinião negativa e verdadeira segue protegida: uma notificação não obriga a plataforma a apagar algo apenas desfavorável. O peso maior vale para o que é claramente ilegal.

Ainda preciso de ordem judicial para remover uma avaliação difamatória?

Depende do objetivo. Segundo a tese, para crimes contra a honra a responsabilização da plataforma continua, como regra, ligada ao artigo 19 e à ordem judicial — mas a remoção por notificação extrajudicial passou a ser admitida como caminho prévio. Qual via faz mais sentido no seu caso é uma avaliação técnica, que cabe a um advogado.

O que é notificação extrajudicial e por que ela ganhou força?

É uma comunicação formal — em geral feita por um advogado — que pede a retirada de um conteúdo ilícito diretamente à plataforma ou ao autor, sem processo judicial. Com a decisão, ela deixou de ser um simples aviso e passou a expor a plataforma a mais risco quando o conteúdo é manifestamente ilícito. Entenda o passo a passo na notificação extrajudicial.

A leitura correta da decisão é de reforço, não de mágica: quem sofre uma avaliação difamatória tem hoje um caminho extrajudicial mais robusto, sem que a crítica honesta deixe de ser protegida. Para ver todas as opções, do administrativo ao judicial, acompanhe o hub Avaliações Falsas e Aspectos Jurídicos — e, para o seu caso concreto, consulte um advogado com atuação em Direito Digital.